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REGULAMENTO
1. OBJETIVO
1.1 O Prêmio BNB de Jornalismo, de caráter anual, é promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil e tem por objetivo estimular o debate e esclarecer a sociedade sobre a importância de ações inovadoras na área do desenvolvimento regional, capazes de contribuir para a inclusão social e fortalecimento da cidadania no Brasil e no Nordeste, em particular.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Para os prêmios profissionais nacionais e prêmios estaduais, poderão concorrer trabalhos jornalísticos veiculados no território nacional no período de 01/01/2005 a 31/12/2005, por empresas de rádio, televisão, jornal ou revista sediadas no País. 2.2 Para os prêmios especiais para universitários, poderão concorrer trabalhos de autoria de estudantes dos cursos universitários de Comunicação Social ou de Jornalismo, que tenham sido veiculados no mesmo período indicado no item anterior, em mídias-laboratório vinculadas aos respectivos cursos. 2.3 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o patrocinador, no período estabelecido no item 2.1.
3. CATEGORIAS
3.1 O Prêmio abrange quatro categorias: mídia impressa-texto, mídia impressa-foto, mídia eletrônica-TV e mídia eletrônica-rádio.
4. CONTEÚDO DOS TRABALHOS
4.1 Os trabalhos devem abordar a temática "O Crédito como indutor do desenvolvimento no Nordeste do Brasil", sob pena de desclassificação automática. O concurso considera como Nordeste, além dos noves estados, os municípios situados no Norte de Minas Gerais e no Norte do Espírito Santo, localizados dentro da área de atuação do BNB.
5. INSCRIÇÃO
5.1 O concorrente deve preencher o formulário de inscrição, disponível no site do Banco na Internet (www.bnb.gov.br), e encaminhá-lo à Superintendência de Comunicação e Cultura do Banco do Nordeste do Brasil (Avenida Paranjana, 5.700 - Bloco D-1 Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE, CEP 60.740-000), em envelope lacrado contendo, na sua parte externa frontal, a inscrição PRÊMIO BNB DE JORNALISMO 2005 e, no verso, a identificação do remetente: nome, endereço residencial ou profissional e telefone para contato. 5.2 Devem acompanhar o formulário de inscrição: recorte original do trabalho e 05 (cinco) cópias, onde se possa identificar o nome do veículo, data e local da publicação, no caso de matérias impressas; 06 (seis) fitas cassete ou VHS, CDs ou DVDs, a critério do concorrente, para matérias veiculadas por emissoras de rádio ou televisão, acompanhadas de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa de veiculação; recorte original e 05 (cinco) cópias da matéria contendo a foto (ou conjunto de fotos) a ser inscrita, onde se possa identificar o nome do veículo e a data de publicação, acompanhados de 06 (seis) cópias da foto em papel brilhante, tamanho 20x25cm, no caso de fotojornalismo. Para os concorrentes em fotojornalismo será solicitado um texto, de autoria do próprio fotógrafo, de no máximo uma lauda-padrão sobre o tema da fotografia, com informações que o candidato considere relevante para a avaliação da Comissão Julgadora. 5.3 A inscrição dos trabalhos será feita até 06/01/2006. No caso de remessa pelos Correios, será observada a data de postagem constante no Aviso de Recebimento, para efeito de aceitação da mesma. 5.4 No caso de trabalhos não assinados ou assinados com pseudônimos ou não claramente creditados - matérias veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, por exemplo - a autoria deve ser atestada, por escrito, pela chefia de redação ou chefia de reportagem. 5.5 Os trabalhos concorrentes aos prêmios especiais para universitários deverão anexar ao material jornalístico declaração assinada pelo professor da disciplina em que o trabalho foi elaborado e pelo coordenador do respectivo curso. 5.6 Cada autor(a) poderá participar de uma ou mais categorias, com limite de até três trabalhos por categoria. Os trabalhos inscritos, assim como todo o material enviado para a inscrição, não serão devolvidos. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento. 5.7 Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão, no ato da inscrição, indicar o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação. 5.8 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A., desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará(ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma como acima descrito, sem qualquer tipo de compensação ou indenização. 5.9 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.
6. PRÊMIOS
6.1 Será concedido um valor total de R$ 100 mil em prêmios. Desse total, serão quatro Prêmios Nacionais, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), aos melhores trabalhos avaliados pela comissão julgadora nas categorias mídia-impressa texto, mídia impressa-foto, mídia eletrônica televisão e mídia eletrônica rádio, respectivamente. 6.2 Serão concedidos dois Prêmios Estaduais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos melhores trabalhos não-classificados nos Prêmios Nacionais. Estes prêmios serão concedidos nas categorias mídia impressa (ao que concorrerão trabalhos inscritos em texto ou radiojornalismo) e mídia eletrônica (ao qual concorrerão trabalhos inscritos em telejornalismo e fotojornalismo). Serão concedidos dois prêmios para cada um dos Estados da área de atuação do BNB (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). 6.3 Será concedido ainda um Prêmio Estadual Especial para Universitários, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para cada Estado da área de atuação do BNB, descrita no item anterior. A este prêmio concorrerão os trabalhos de quatro categorias (jornalismo-impresso texto, fotojornalismo, radiojornalismo e telejornalismo). 6.4 Como estímulo à interiorização da informação jornalística, o BNB concederá, ainda, prêmios especiais para trabalhos publicados em veículos da mídia impressa e/ou eletrônica localizados em municípios com menos de 100 mil habitantes. Concorrerão a este prêmio, no valor de R$ 1 mil (hum mil reais) para cada Estado da área de atuação do BNB, os trabalhos que não tenham sido contemplados com a premiação nacional ou estadual. 6.5 Será atribuído apenas um prêmio a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe. 6.6 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.
7. JULGAMENTO
7.1 A Comissão Julgadora será composta por profissionais de jornalismo, sob a presidência de um profissional do Banco do Nordeste do Brasil. Desta Comissão deverão participar profissionais de pelo menos três Estados distintos, que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos profissionais concorrentes. 7.2 A Comissão Julgadora atribuirá, em cada uma das categorias, o Prêmio BNB de Jornalismo aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido no item 4. 7.3 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora. 7.4 A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdos diferentes do estabelecido no item 4. 7.5 A comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes. Serão considerados aspectos como Correção (aspectos gramaticais), Estilo (clareza/coesão) Obediência à Linguagem Jornalística, Redação-Edição, Estruturação, Pesquisa e Documentação, Profundidade da abordagem, Multiplicidade de Fontes, Enfoque e Fidelidade ao Tema, Construção da Narrativa Jornalística, Produção das Reportagens, Ritmo, dentre outros julgados relevantes para a execução de uma boa reportagem.
8. DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO
8.1 A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de comunicação de massa e a premiação ocorrerá em data a ser definida pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
9. CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. |