Fazer qualquer doação ao FIA é muito simples. Em resumo, basta depositar o valor desejado na conta corrente do Conselho. Para obter o incentivo da lei, pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido. Ou seja, até esse limite o contribuinte não paga nada a mais do que já pagaria normalmente, pois o valor doado será integralmente restituído, para aqueles que têm seu imposto recolhido na fonte, ou abatido do valor a pagar.
Para isso, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a doação seja efetivada até o último dia útil do ano-base da declaração (até 30/12/2009). As doações feitas até dezembro de 2009, por exemplo, serão integralmente recuperadas em 2010, na forma de acréscimo de igual valor na restituição, ou como desconto no valor a pagar.
Um detalhe importante: as deduções resultantes de valores destinados ao FIA não prejudicam nenhuma outra dedução, como as relativas à saúde, educação, dependentes ou pensão alimentícia. A diferença é que, ao contrário destas outras, a dedução do valor doado ao FIA é feita diretamente do imposto devido, e não contra o total de rendimentos. Essas doações são 100% recuperadas.
Confira abaixo o passo a passo para doação:
1.Qualquer pessoa pode doar, no entanto, para realizar uma doação incentivada, verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais (utilizar o formulário completo de declaração ou ser tributada pelo lucro real);
2.Escolha o conselho que deseja apoiar por meio de sua contribuição (Ver lista de conselhos no link “Conselhos indicados em 2009”);
3.Confira os dados bancários do conselho (banco, número da agência, conta corrente, CNPJ e titular) e deposite o valor desejado - Via DOC, TED ou depósito em conta corrente;
4.Entregue uma cópia do comprovante de depósito ao gerente de sua unidade, contendo os seus dados (nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone);
5.O gerente de cada unidade deverá enviar os comprovantes de depósitos, bem como a relação de todos(as) os(as) doadores(as), para o Ambiente de Responsabilidade Socioambiental;
6.O Ambiente de Responsabilidade Socioambiental direcionará os comprovantes de depósito para os conselhos beneficiados, que posteriormente encaminhar-lhe-ão o recibo de contribuição;
7.O recibo de contribuição deverá ser arquivado por cada doador para futura comprovação junto à Receita Federal, possibilitando o desconto no imposto de renda devido do ano subseqüente. Seguem abaixo as informações que deverão conter no recibo de contribuição: a) Número de ordem; b) Nome, CPF/CNPJ do doador; c) Data e valor efetivamente depositado no Fundo; d) Nome, a inscrição no CNPJ e endereço do Conselho emitente; e) Firmado por pessoa do Conselho competente para dar quitação da operação.
Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas, informe-se junto aos conselhos sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além de doação financeira.
Tabelas de simulação (em breve, confira aqui as tabelas de simulação)
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