O Regulamento Operacional do PRODETUR/NE II (ROP) constitui-se em referência para a elaboração e análise dos projetos elegíveis no âmbito do Programa.
Esse conjunto de orientações não tem caráter rígido, e está sujeito a revisões periódicas para a sua adequação ou adaptação à novos projetos, condições de financiamento ou conjunturas.
O Regulamento está organizado em uma parte geral, onde estão descritas as principais características do PRODETUR/NE II, e em seus anexos e apêndices, onde estão descritos aspectos técnicos relacionados aos diferentes componentes e sub-componentes do Programa (eligibilidade dos projetos, orientações quanto à sua elaboração, análise, execução e supervisão). Vinculadas ao regulamento existem as instruções operacionais: informações adicionais que vêm para incrementar ou modificar o ROP, esclarescendo ou especificando melhor os procedimentos. Eventualmente, com uma revisão mais abrangente do ROP, as informações das instruções operacionais são incorporadas ao regulamento.
Regulamento Operacional do PRODETUR/NE II
• Anexo A - Termo de referência para elaboração dos PDITS
• Anexo B - Minuta de regulamento do conselho de turismo do pólo
• Anexo C - Fortalecimento institucional das unidades executoras estaduais - UEE
• Anexo D - Fortalecimento institucional dos órgãos de gestão do turismo
• Anexo E - Promoção de Investimentos no Setor Privado - Qualificação Profissional e Empresarial
• Anexo F - Ações Municipais: Fortalecimento da Capacidade Municipal para Gerenciar e Beneficiar-se do Desenvolvimento do Turismo (Versão Revisada)
• Anexo H - Critérios de elegibilidade e roteiro básico para elaboração e revisão de planos diretores municipais participativos
• Anexo I - Projetos de gestão de resíduos sólidos - critérios de elegibilidade
• Anexo J - Projetos de proteção e recuperação ambiental - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo K - Projetos de recuperação do patrimônio histórico - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo L - Projetos de urbanização de áreas turísticas - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo M - Projetos do setor de saneamento (água e esgoto) - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo N - Projetos de transportes - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo O - Projetos de aeroportos - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo P - Projetos de centros de convenções - critérios de elegibilidade e avaliação
• Anexo Q - Serviços de supervisão de obras
• Anexo S - Minuta de contrato de sub-empréstimo
• Anexo T - Constituição do foro de acompanhamento regional
Instruções operacionais