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Prodetur II: Melhores condições de vida e mais participação da comunidade



O turismo nordestino inaugura agora novo marco histórico com a formalização do aditivo ao contrato de financiamento1392/0C-BR, firmado entre BID e BNB, em setembro de 2002; e a assinatura do primeiro contrato da segunda fase do Prodetur/NE, beneficiando o Rio Grande do Norte. Os dois eventos ocorreram durante encontro de trabalho que reuniu no auditório do Gapre, terça-feira última, governadores nordestinos, o ministro Walfrido Mares Guia, do Turismo, dirigentes do BID e do Banco do Nordeste.

O Prodetur/NE II prevê investimentos globais de US$ 400 milhões nos próximos anos, dos quais US$ 240 milhões oriundos do BID, que serão repassados aos Estados através de subempréstimos contratados com o BNB. A contrapartida nacional totaliza US$ 160 milhões. Os recursos vão reforçar a expansão da infra-estrutura turística regional e consolidar os investimentos realizados durante a etapa inicial do Programa, hoje servindo de modelo para outras regiões.

O objetivo principal será a melhoria da qualidade de vida da população residente nos pólos turísticos localizados nos Estados nordestinos, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. A par disso, o Programa volta-se também para a elevação da renda do turismo e da capacidade de Estados e municípios para gerir essa receita.

Prioridade e equipe

Falando na abertura do encontro, o presidente Roberto Smith disse que a nova administração do Banco coloca o turismo entre suas prioridades para fortalecer a economia regional e reconheceu que a cadeia produtiva do setor ainda enfrenta algumas dificuldades.

Além de designar um diretor, o economista Pedro Eugênio, para acompanhar e agilizar todas as demandas em torno do Prodetur, o Banco também estruturou núcleos técnicos específicos para análise dos projetos e gerenciamento do Programa.
Segundo ele, as providências refletem a seriedade e rapidez que o BNB pretende imprimir aos empreendimentos no âmbito do Prodetur/NE II.
"O Prodetur é um programa que vem dando certo e que nós queremos que dê mais certo, ainda", disse.

O presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Enrique Iglesias, por sua vez, disse que o Prodetur é o projeto mais emblemático dos 44 anos de BID no Brasil, tendo registrado um grande êxito em termos de aumento no fluxo de turistas e de investimentos privados para o Nordeste, melhoria na qualidade de serviços e diversificação do produto turístico regional. Conforme ele, por tudo isso, o Prodetur "foi uma idéia felicíssima" que se repete agora com o Prodetur/NE II, que incorpora novos instrumentos e conceitos relativamente ao primeiro programa que permitirão avanços ao setor.

Iglesias parabenizou o presidente Smith pela realização do encontro de trabalho, que, na sua avaliação, foi muito importante e bem sucedido, pois permitiu deslanchar o Prodetur II, seja pela flexibilização que coloca instrumentos mais ágeis para sua execução, seja pela discussão de todos os temas e problemas para os quais os técnicos vão buscar soluções.

Flexibilização facilita operações

Para o superintendente de Microfinanças e Projetos Especiais do BNB, Stélio Gama, o aditivo firmado com o BID permitiu a flexibilização de algumas cláusulas do contrato original, firmado há 18 meses, em Washington. Algumas das mudanças:
Juros e comissão de repasse: Anteriormente, a taxa de juros era dada por cesta de índices. Com o aditivo, passa a ter como referência a taxa libor. A comissão de repasse (del-credere) foi reduzida de 2,5% para 2% ao ano. Isto deve diminuir os custos para os Estados.

Projetos: Inicialmente, a assinatura de contratos de subempréstimos pelo Prodetur II era possível apenas se todos os projetos constantes estivessem em condições de serem licitados. Agora, a assinatura se dá a partir de 30% dos projetos em condição de licitação. A alteração viabilizou o início do Prodetur II.
Plano Diretor: Somente os municípios que tinham Plano Diretor podiam receber obras de infra-estrutura. Com o aditivo, eles podem ser atendidos desde que tenham Plano Diretor ou Lei de Uso do Solo, regulando a área de impacto da obra. Com isso, mais municípios devem ser beneficiados.

Gestão fiscal: Antes, os municípios que recebessem obras que necesitassem de operação e manutenção municipal teriam que atender às exigências de melhoria de gestão fiscal. Agora, basta atender alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os municípios com população igual ou inferior a 150 mil habitantes, com o aditivo, poderão ainda obter financimentos através do Prodetur II, para mellhorar a sua gestão fiscal.

PDITS: Inicialmente, somente poderiam ser assinados contratos de subempréstimo de projetos que fossem parte de um Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), integralmente aprovado. Com o aditivo, poderão ser assinados subempréstimos com PDITS aprovados para projetos desse contrato. A medida confere flexibilidade à execução do Programa, permitindo que o Plano seja aperfeiçoado ao longo do tempo.