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PRODETUR - Visão

A ação é o turismo sustentável

PRODETUR/NE II: AÇÃO COMPLEMENTAR RUMO AO TURISMO SUSTENTÁVEL

A segunda fase do PRODETUR/NE tem caráter complementar aos investimentos da etapa inicial, sendo  direcionada com prioridade para consolidar o turismo como atividade econômica sustentável nos municípios dos Pólos de Turismo que foram objeto de intervenção do PRODETUR/NE I.  Asseguradas as ações de completar e complementar o PRODETUR/NE I, outros municípios do Pólo de Turismo prioritário de cada estado também poderão ser incluídos no roteiro de investimentos do PRODETUR/NE II,  que  mobilizará, inicialmente, recursos da ordem de US$ 400 milhões. Deste total, US$ 240 milhões oriundos do BID, conforme o contrato de financiamento 1392/OC-BR firmado em setembro de 2002, com o Banco do Nordeste,  mutuário e órgão executor do Programa.
 
O PRODETUR/NE  registrou grande avanço nas suas negociações ao longo de 2003,  representado pela redução dos encargos financeiros nos subempréstimos com os Estados. O Banco aceitou diminuir de 2,5% a.a para 2% a.a o  “del credere” que lhe cabe como mutuário e agente financeiro do Programa. Além disso,  com o aval de todos os Estados, o BNB negociou com o BID a alteração na taxa de juros,   que passa a ter como referência a “libor” de 3 meses. No curto prazo, isso resulta em menores custos do Programa.
 
Na segunda fase do PRODETUR/NE foram introduzidos novos conceitos e mecanismos, a exemplo do processo de planejamento setorial integrado e participativo e da efetiva inserção dos municípios nesse processo, contemplando ações de fortalecimento da capacidade municipal de planejamento e de gestão ambiental, administrativo e fiscal.

Para assegurar este processo participativo o Programa exige a instalação de Conselhos de Turismo para cada Pólo a ser beneficiado com recursos do Programa. Esses Conselhos têm composição paritária,  envolvendo representantes do setor público, da iniciativa privada e do terceiro setor.


Exigências para os subempréstimos
Ao longo de 2003 o BNB encaminhou ao BID toda a documentação necessária ao cumprimento das condições prévias estabelecidas no citado Contrato 1392/OC-BR, para efeito de elegibilidade do Programa e a conseqüente subcontratação com os Estados.  Registre-se que algumas dessas condições ensejaram a participação direta dos Estados e do Ministério do Turismo. 

A assinatura dos subempréstimos, entretanto, depende ainda do cumprimento de algumas exigências por parte de cada Estado, como a instalação do Conselho de Turismo em cada Pólo, comprovação de recursos orçamentários suficientes para  a contrapartida local (40% do valor do financiamento) e apresentação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDTIS),  elaborado por empresa especializada e  com a participação da sociedade através dos Conselhos de Turismo.  Além disso, a assinatura de um contrato de subempréstimo  depende de autorização prévia da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o que o estado deve cumprir as condições da legislação nacional (ajuste fiscal,  capacidade de endividamento/pagamento, etc).


Perspectivas de contratação no curto prazo 
O Estado do Rio Grande do Norte já assinou o primeiro contrato de subempréstimo no valor de US$ 21,3 milhões e o Estado da Bahia deverá assinar ainda este mês um primeiro contrato de subempréstimo no valor de US$ 10 milhões.

Já o Estado de Sergipe, por fazer parte do grupo amostral, teve o seu PDITS já aprovado, aguardando apenas a autorização da STN para a contratação e completar o limite mínimo exigido de 30% do valor a ser contratado em projetos em condições de licitação.

 Para os Estados de Pernambuco, Piauí, Alagoas o PDITS já foi analisado pelo Grupo Técnico (Banco do Nordeste, Ministério do Turismo e Consultoria) e apresentado o resultado às respstivas Unidades Executoras para acertos.
O Ceará instalou o Conselho Estadual de Turismo este mês, devendo submeter o PDITS para aprovação na próxima reunião e só então encaminhar ao Banco para análise.

Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba e Maranhão encontram-se em avançado estágio de cumprimento das condições prévias e elaboração dos PDITS.
  
Outras exigências
Tendo em vista agilizar os processos de contratação e execução do Programa, discussões envolvendo técnicos e dirigentes do BNB, Ministério do Turismo, Ministério do Planejamento (SEAIN) e dos Estados  concluíram pela necessidade de aperfeiçoamento no Contrato, que foi apresentada ao BID (citar o  resumo encaminhado à Teresa Campelo).

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