| PRODETUR/NE II: AÇÃO COMPLEMENTAR RUMO AO TURISMO SUSTENTÁVEL |
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A segunda fase do PRODETUR/NE tem caráter complementar aos investimentos da etapa inicial, sendo direcionada com prioridade para consolidar o turismo como atividade econômica sustentável nos municípios dos Pólos de Turismo que foram objeto de intervenção do PRODETUR/NE I. Asseguradas as ações de completar e complementar o PRODETUR/NE I, outros municípios do Pólo de Turismo prioritário de cada estado também poderão ser incluídos no roteiro de investimentos do PRODETUR/NE II, que mobilizará, inicialmente, recursos da ordem de US$ 400 milhões. Deste total, US$ 240 milhões oriundos do BID, conforme o contrato de financiamento 1392/OC-BR firmado em setembro de 2002, com o Banco do Nordeste, mutuário e órgão executor do Programa. Para assegurar este processo participativo o Programa exige a instalação de Conselhos de Turismo para cada Pólo a ser beneficiado com recursos do Programa. Esses Conselhos têm composição paritária, envolvendo representantes do setor público, da iniciativa privada e do terceiro setor.
A assinatura dos subempréstimos, entretanto, depende ainda do cumprimento de algumas exigências por parte de cada Estado, como a instalação do Conselho de Turismo em cada Pólo, comprovação de recursos orçamentários suficientes para a contrapartida local (40% do valor do financiamento) e apresentação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDTIS), elaborado por empresa especializada e com a participação da sociedade através dos Conselhos de Turismo. Além disso, a assinatura de um contrato de subempréstimo depende de autorização prévia da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o que o estado deve cumprir as condições da legislação nacional (ajuste fiscal, capacidade de endividamento/pagamento, etc).
Já o Estado de Sergipe, por fazer parte do grupo amostral, teve o seu PDITS já aprovado, aguardando apenas a autorização da STN para a contratação e completar o limite mínimo exigido de 30% do valor a ser contratado em projetos em condições de licitação. Para os Estados de Pernambuco, Piauí, Alagoas o PDITS já foi analisado pelo Grupo Técnico (Banco do Nordeste, Ministério do Turismo e Consultoria) e apresentado o resultado às respstivas Unidades Executoras para acertos. Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba e Maranhão encontram-se em avançado estágio de cumprimento das condições prévias e elaboração dos PDITS. |