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FINOR - Informações Gerais

Conheça o principal incentivo fiscal do Nordeste

Definição

O Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12.12.1974, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures, destinado a apoiar financeiramente empreendimentos instalados ou que venham a se instalar na área de atuação do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos  - DGFI.

O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as empresas contribuintes do imposto de renda de todo o país.

Origem dos Recursos

Os recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR são oriundos, principalmente, de opções feitas por pessoas jurídicas de todo o país, contribuintes do imposto de renda incidente sobre o lucro real, que podem deduzir parte desse imposto como forma de incentivo fiscal, para aplicação em projetos aprovados pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos  - DGFI.

Obs.: O artigo 32, Inciso XVI, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 (reedição da Medida Provisória nº 2.146-1, de 04 de maio de 2001), revogou o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.167/91, que facultava à pessoa jurídica optar pela aplicação de parcelas do imposto de renda devido no FINOR, cujos recursos eram investidos na forma definida no Artigo 5º, da referida Lei, ressalvado, entretanto, no Inciso XVIII, do Artigo 32, o direito estabelecido no artigo 9º, da Lei nº 8.167/91, para as pessoas que atendam as condições ali previstas.Assim, para os projetos em implantação, permanece a possibilidade de os investidores continuarem fazendo opções para o FINOR (Art. 9º).


Administração

A administração dos recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR está a cargo do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos  - DGFI e do Banco do Nordeste, aos quais compete:

Ao Departamento  de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI

a) acompanhar a implantação dos projetos na região amazônica e no Nordeste do Brasil;

b) proceder à análise dos pleitos das empresas titulares dos projetos, com vistas às necessidades regionais e de mercado;

c) fiscalizar a aplicação dos recursos dos fundos FINAM e FINOR;

d) recomendar liberações de recursos para subscrição de ações e debêntures dos fundos FINAM e FINOR de projetos regulares merecedores de contrapartida;

e) propor o cancelamento de projetos enquadrados nas condições previstas nos §§ 1o e 4º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991;

f) propor a emissão do Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) a projetos considerados concluídos;

g) avaliar os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais FINOR e FINAM, na região Nordeste e na Amazônia, respectivamente; e

h) consolidar a prestação de contas do Fundo de Investimentos da Amazônia e do Fundo de Investimentos do Nordeste, apresentados pelas unidades operacionais regionais.

Ao Banco do Nordeste

a) liberar recursos através de subscrição e integralização de debêntures e ações emitidas pelas empresas beneficiárias;

b) administrar a carteira de títulos;

c) gerenciar o patrimônio;

d) administrar o Sistema de Cotas Escriturais;

e) promover periodicamente leilões especiais dos títulos componentes da carteira.

Público Alvo

O Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR tem como público alvo cotistas e empresas beneficiárias desse incentivo.

Cotistas
São pessoas jurídicas de qualquer parte do país, que adquiriram cotas, quando da opção na Declaração de Rendimentos, para aplicação do incentivo fiscal no Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, ou pessoas físicas ou jurídicas, adquirentes de cotas através de Bolsas de Valores.

Beneficiárias
São pessoas jurídicas, regidas pela lei das sociedades por ações, que tiveram seus projetos aprovados pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos  - DGFI, destinatárias dos recursos do FINOR.

Fluxo Operacional do Finor

 Figura do fluxo operacional do FINOR.

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