A realização de leilões permite a negociação das ações da carteira de títulos do FINOR. Através desse mecanismo, as ações são permutadas por quotas de propriedade dos optantes/investidores.
As ações relacionadas com a promoção dos leilões são de competência do Banco, que estabelece anualmente a programação dos Leilões junto às principais Bolsas de Valores do País; elabora a seleção, definição de lote e preço das ações das empresas ofertadas nos Leilões; efetua a divulgação ao mercado de informações sócio-econômico-financeiras das empresas da carteira do FINOR; faz o acompanhamento da realização dos leilões e a intermediação nos processos de transferência das ações negociadas.
As principais exigências para que uma empresa tenha as suas ações negociadas num leilão é que se encontre com a documentação necessária à determinação do preço atualizado de venda das ações e possua registro junto a CVM de companhia aberta, conforme Lei nº 6.385/76, ou de empresa incentivada, previsto na Instrução CVM nº 265/97, com exceção daquelas descritas na Instrução como não sujeitas.
Na modalidade tradicional os leilões do FINOR são realizados na sede das Bolsas de Valores e se processam em 3 (três) fases distintas e consecutivas:
1º - Bateria de Licitação, na qual os interessados apresentam suas ofertas por escrito;
2º - Leilão à viva-voz, através do qual são ofertados os lotes mais disputados na fase anterior;
3º - Leilão de Saldos, onde são ofertados os lotes não negociados nas fases antecedentes.
As especificações das operações de compra, pelas corretoras, e a liquidação financeira, com a transferência das cotas de emissão do FINOR para a conta da Bolsa promotora, mantida na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, são realizadas em até D + 5.
Os leilões eletrônicos são realizados via terminal de computador, através do Mega Bolsa Trading System, e coordenados pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, operadora do sistema, observadas as normas especificamente baixadas pela mesma para essa finalidade, as quais, no caso, correspondem às regras e procedimentos utilizados no mercado à vista.
As operações de compra são especificadas, pelas corretoras, até D + 1, e a liquidação financeira, com a transferência das cotas de emissão do FINOR para a conta interna da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, da BOVESPA, é realizada junto à custódia até D + 2.
Na liquidação dos leilões, a Bolsa promotora está encarregada de remeter ao Banco do Nordeste, até 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão, os documentos necessários à liquidação física e financeira das ações negociadas, cujo processo de transferência entre aquela Entidade e as empresas emitentes é intermediado pelo Banco do Nordeste.