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Produtos e Serviços - Programas do FNE

Crédito Rotativo para Custeio - PLANTA NORDESTE

Objetivos
Assegurar ao produtor, com as renovações automáticas da operação contratada, a liberação dos recursos nas épocas adequadas e oportunas e simplificar e racionalizar a concessão de créditos de custeio, com a redução do fluxo de documentos e eliminação do procedimento próprio do crédito tradicional, resultando em menos tempo e em menor custo operacional.

O que o Programa financia
Custeio de lavouras períódicas, extração de produtos vegetais e custeio pecuário*, na modalidade de crédito rotativo, com renovação automática, desde que atendidas pelo mutuário as condições normativas do programa para renovação automática do crédito.

(*) O custeio agrícola ou pecuário com recursos do FNE é voltado apenas para beneficiário de mini/micro/pequeno e pequeno-médio portes, bem como para beneficiários de médio porte que possuam financiamentos "em ser" com recursos do FNE.

Público-alvo

  • Produtores rurais de qualquer porte.
  • Associações do Grupo I de produtores rurais (em créditos diretamente aos associados).
  • Cooperativas do Grupo I de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade “à própria”).

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento de Financiamento do Nordeste - FNE; Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exclusivamente para operações no âmbito do PRONAF-Grupo A/C; e, caderneta de poupança rural, exceto para operações no âmbito do PRONAF.

Prazos
Determinados de acordo com o ciclo das atividades financiadas, sendo o prazo máximo fixado em 2 anos.

Juros

a) Para os recursos do FNE*:

  • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações.
  • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações.
  • 7,25% a.a. para pequenos-médios e médios produtores, suas cooperativas e associações.
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
    *Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.

    b) Para os recursos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): taxa de juros efetiva de 1,5% a.a., no caso do PRONAF-Grupo A/C.

    c) Para os recursos da caderneta de poupança rural: taxa a ser definida por ocasião da contratação da operação.

    Bônus de adimplência*
    Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
    *Apenas para os Recursos do FNE.

    Tarifas
    Conforme a regulamentação vigente.

    Garantias
    As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

    • Hipoteca
    • Penhor
    • Alienação fiduciária
    • Fiança ou aval

    Acesso ao financiamento
    Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.



    Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, em breve será disponibilizada a PROGRAMAÇÃO REGIONAL DO FNE 2012.

    Acesso à Programação FNE 2011    

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