O programa destina-se a agricultores familiares enquadrados no PRONAF Grupo B que exploram parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros; que residam na propriedade rural ou em local próximo; obtenham no mínimo 30% da renda familiar da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento; tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento; e possuam renda bruta anual de até R$ 6.000,00.
Para comprovar a condição de agricultores familiares, estes deverão apresentar a DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF, emitida pelos órgãos oficiais de assistência técnica dos Estados ou pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais.
Os agricultores clientes do Agroamigo poderão desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural ou artesanato.