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Produtos e Serviços - Programas do BNDES

Programa BNDES de Sustentação do Investimento – Subprograma FINAME Agrícola/PSI-BK Novos

Objetivo
Financiar a aquisição isolada de máquinas e equipamentos  agrícolas novos,  cadastrados  na FINAME, exclusivamente na  modalidade “financiamento à compradora” .

O que financia
Aquisição  de máquinas e equipamentos  agrícolas novos,    cadastrados  na FINAME, de forma  isolada .

Público-alvo
a) Pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário, para investimento em seu setor de atividade; 

b) Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas brasileiras de controle nacional que exerçam atividade no  setor agropecuário;

c) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as  atividades de :  i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de transporte; saneamento ambiental); ii) complexos industriais  dos segmentos químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilística e de autopeças), agroindustrial e florestal, bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo.

Fonte dos Recursos
Banco  Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).

Prazos
O prazo, determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico, ao qual pertença,  será:

 A) Bens de Informática e Automação , abarcados pela Lei nº 8.248(Lei da Informática) : i) decodificadores - até 36 meses, inclusive carência de 03 ou 06 meses; ii) outros itens - até 96 meses, inclusive carência de 03 a 36 meses.

 B) Demais bens - até  120 meses, incluída carência de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, 24 meses .

A primeira parcela de amortização de principal poderá ser fixada até o 24º mês   após o mês da contratação da operação.

Encargos(*)
Tarifas de  contratação  e IOF cobrados conforme a regulamentação,  além dos seguintes encargos :
 
   a) Financiamento de bens de informática e automação , abarcados pela Lei de Informática– Juros à taxa efetiva de 5,0%a.a.;

   b) Demais itens financiáveis :
         •  Operações com micro, pequenas ou médias empresas - Juros à taxa efetiva de 5,5% aa;
  
         •   Operações com médias-grandes ou grandes empresas  - Juros à taxa efetiva de 7,3% aa;

      (*)- taxas sujeitas a alteração

Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. É obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.

 

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