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Programa BNDES de  Sustentação do Investimento – Subprograma FINAME/PSI-BK Novos

Objetivo
Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, de fabricação nacional, cadastrados pela FINAME.,  podendo ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

O que financia
A produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, de fabricação nacional, cadastrados pela FINAME,  nas modalidades : a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante.  Poderá vir ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

Público-alvo
a) Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial);

b) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as  atividades de :  i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração , transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de transportes; saneamento ambiental); ii) complexos industriais  dos segmentos de químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilística e de autopeças), agroindustrial e florestal,  bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo

 Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores:  empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates;  mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados;  edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável; e, ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.       

Fonte dos Recursos
Banco  Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).

Prazos
O prazo é determinado  conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico a que pertença, observado:

  a) Aquisição  de veículos

        - Ônibus elétricos, hibridos ou outros modelos com tração elétrica - até 144 meses, inclusive carência de 3  a 24 meses;
        - Compactadores de lixo  -  até 36 meses, inclusive carência de 3  ou  6 meses;
        - Demais  veículos -   Até 120 meses, inclusive carência de 03 ou 06 meses . 

  b) Demais  bens :
       
        - Bens de informática e automação: 1) Abarcados pela Lei nº 8248(Lei de Informática) : i) decodificadores - até 36 meses, inclusive carência de 3 ou 6 meses; ii) demais    itens de informática e automação : até 96 meses, inclusive carência de 03 a 36 meses; 2) Itens não incluídos na Lei de Informática - até 60 meses, inclusive carência de 03 a 24 meses

        - Outros  bens - Até 120 meses, inclusive carência de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, 24 meses . 

Encargos(*)
Tarifas de  contratação  e IOF cobrados conforme a regulamentação,  além dos seguintes encargos :

    a)  Operação para aquisição de ônibus elétricos, hidricos ou outros modelos com tração elétrica – Juros à taxa efetiva de    5% a.a.;

    b) Operação  para aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática - Juros à taxa efetiva de    5% a.a.;

    c) Operação para aquisição de demais bens:

         -  Demais tipos de veículos - 7,7% a.a. ;
         -  Demais máquinas e equipamentos - 5,5% a.a. se operações contratadas  com micro, pequenas ou médias empresas  e juros  à taxa de 7,3% a.a. no caso de operações com médias-grandes ou grandes empresas.

(*)- taxas sujeitas a alterações

Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.

 

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