Objetivo
Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, de fabricação nacional, cadastrados pela FINAME., podendo ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.
O que financia
A produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, de fabricação nacional, cadastrados pela FINAME, nas modalidades : a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante. Poderá vir ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.
Público-alvo
a) Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial);
b) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as atividades de : i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração , transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de transportes; saneamento ambiental); ii) complexos industriais dos segmentos de químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilística e de autopeças), agroindustrial e florestal, bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo
Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates; mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável; e, ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Fonte dos Recursos
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Prazos
O prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico a que pertença, observado:
a) Aquisição de veículos :
- Ônibus elétricos, hibridos ou outros modelos com tração elétrica - até 144 meses, inclusive carência de 3 a 24 meses;
- Compactadores de lixo - até 36 meses, inclusive carência de 3 ou 6 meses;
- Demais veículos - Até 120 meses, inclusive carência de 03 ou 06 meses .
b) Demais bens :
- Bens de informática e automação: 1) Abarcados pela Lei nº 8248(Lei de Informática) : i) decodificadores - até 36 meses, inclusive carência de 3 ou 6 meses; ii) demais itens de informática e automação : até 96 meses, inclusive carência de 03 a 36 meses; 2) Itens não incluídos na Lei de Informática - até 60 meses, inclusive carência de 03 a 24 meses
- Outros bens - Até 120 meses, inclusive carência de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, 24 meses .
Encargos(*)
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos :
a) Operação para aquisição de ônibus elétricos, hidricos ou outros modelos com tração elétrica – Juros à taxa efetiva de 5% a.a.;
b) Operação para aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática - Juros à taxa efetiva de 5% a.a.;
c) Operação para aquisição de demais bens:
- Demais tipos de veículos - 7,7% a.a. ;
- Demais máquinas e equipamentos - 5,5% a.a. se operações contratadas com micro, pequenas ou médias empresas e juros à taxa de 7,3% a.a. no caso de operações com médias-grandes ou grandes empresas.
(*)- taxas sujeitas a alterações
Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.