Produtos e Serviços - Programas do FAT
Programa de Aplicação dos Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador em Projetos de Infraestrutura Econômica (PROINF)
Objetivo
Apoiar projetos de implantação, ampliação, recuperação e modernização da infraestrutura econômica nos setores de energia, telecomunicações, saneamento, transporte e logística.
O que o Programa financia
- Investimentos para a implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos.
- Investimentos em máquinas e equipamentos novos produzidos no Brasil, inclusive conjuntos e sistemas industriais.
- Gastos com estudo de projetos de engenharia relacionados ao financiamento.
- Gastos com a implantação de qualidade e produtividade; pesquisa e desenvolvimento; capacitação técnica e gerencial; atualização tecnológica; e tecnologia da informação.
- Despesas pré-operacionais do investimento financiado, exceto despesas financeiras.
- Capital de giro associado ao investimento fixo projetado financiado.
- Adaptações (customização e/ou tropicalização) realizadas no País de software produzido no exterior.
- Pagamento de comissão de agente comercial.
- Gastos com frete e/ou com a montagem de máquinas e equipamentos financiados de forma isolada.
Público-alvo
- Empresas privadas e empresários registrados na junta comercial.
- Estados e municípios e entidades da administração pública indireta estadual e municipal.
Fonte dos recursos
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Prazos
O prazo máximo das operações será determinado de acordo com o fluxo de caixa do projeto e a capacidade de pagamento do proponente, sendo limitado a 15 anos, aí já incluídos até 3 anos de carência.
Encargos
- Juros Básicos: TJLP.
- Del-credere (taxa efetiva): 4% a.a.
- IOF e Tarifas: conforme a regulamentação vigente.
Limites de financiamento
a) Investimentos: As operações estão sujeitas aos limites de financiamento constantes da tabela abaixo, aplicados sobre o valor do orçamento.
| Mutuário |
Máximo FAT |
Recursos Próprios |
| Médias, pequenas e microempresas sob controle de capital nacional |
100% |
- |
| Grandes empresas sob controle de capital nacional |
80% |
20% |
| Empresas sob controle de capital estrangeiro |
80% |
20% |
| Administração pública direta* |
90% |
10% | | |
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(*) No caso da administração pública indireta, as empresas estatais serão classificadas segundo os mesmos parâmetros aplicáveis às empresas sob controle de capital nacional, com os respectivos limites de financiamento.
b) Capital de Giro Associado: Máximo de 35% do investimento fixo projetado financiado pelo Banco, podendo, em casos especiais devidamente justificados no projeto, ser elevado para até 50%.
Limites de endividamento
R$ 150.000.000,00, observado que financiamentos de valor superior a esse limite poderão ser contratados, desde que correspondam a empreendimentos considerados relevantes pelo Banco e atendam a premissa de geração ou manutenção de emprego e renda.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca, exceto no caso do setor público.
- Alienação fiduciária, exceto no caso do setor público.
- Penhor, exceto no caso do setor público.
- Fiança.
Reembolso
Em prestações mensais.