Esta página está adaptada para acessibilidade e leitores de tela.Atalho para acessar diretamente o conteúdo da página, ou digite ALT+1.Atalho para acessar diretamente o menu de opções da página, ou digite ALT+2.Atalho para acessar diretamente o menu de serviços da página, ou digite ALT+3.Início do Cabeçalho da página.
Início do conteúdo da página.

Produtos e Serviços - Programas do FNE

Programa de Financiamento à Sustentabilidade Ambiental - FNE VERDE

Objetivos
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.

O que o Programa financia
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando créditos para: investimentos; custeio*; capital de giro associado ao investimento*; aquisição isolada de matérias-primas e insumos; e beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas.

(*) O custeio e o capital de giro com recursos do FNE são voltados apenas para beneficiário de mini/micro/pequeno e pequeno-médio portes, bem como para beneficiários de médio porte que possuam financiamentos "em ser" com recursos do FNE.

Público-alvo
Produtores rurais e empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas.

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:

  • Investimentos fixos e mistos* - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
  • Investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
    (*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento. 

    NOTA 1
    : Nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos estruturantes que estejam localizados no Semiárido, em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).

    NOTA 2: O prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para os projetos de florestamento, reflorestamento, geração de energia a partir de fontes renováveis, reconversão energética com ganhos ambientais, sistemas agrossilvopastoris e agroflorestais, recuperação da qualidade ambiental em áreas degradadas, desertificadas ou em processo de desertificação.

    NOTA 3: Em projetos para regularização e recuperação de áreas de reserva legal e/ou preservação permanente degradadas com culturas de longo ciclo de maturação o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie.


Juros*

a) Para operações rurais:

  • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações.
  • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações.
  • 7,25% a.a. para pequenos-médios e médios produtores, suas cooperativas e associações.
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.

b) Para os demais setores:

  • 6,75% a.a. para microempresas.
  • 8,25% a.a. para pequenas empresas.
  • 9,5% a.a. para pequenas-médias e médias empresas.
  • 10% a.a. para grandes empresas.

NOTA: Nos financiamentos destinados à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentes degradadas, adotar-se-ão encargos de 4% a.a., independente do porte do tomador (Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008). Não serão concedidos bônus de adimplência sobre os encargos previstos para essas operações.
*Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagas as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.

Garantias
Cumulativa ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.

Limites de financiamento

a) Investimento e custeio

Rural

Porte do Mutuário Faixa de Receita Anual (R$)* Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** Mínimo de Recursos Próprios (%)
Mini

Até 360.000,00

100

-
Pequeno

Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00

100

-
Pequeno-Médio

Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00

90 a 100

até 10
Médio

Acima de 16.00.000,00 até 90.000.000,00

80 a 95

5 a 20
Grande Acima de 90.000.000,00 65 a 90 10 a 35

(*) Renda agropecuária bruta anual, considerada a média projetada para um período de 12 anos.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.

Empresarial

Porte do Mutuário Faixa de Receita Anual (R$)* Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** Mínimo de Recursos Próprios (%)
Micro

Até 360.000,00

100

-
Pequeno

Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00

100

-
Pequeno-Médio

Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00

90 a 100

até 10
Médio

Acima de 16.00.000,00 até 90.000.000,00

80 a 95

5 a 20
Grande Acima de 90.000.000,00 65 a 90 10 a 35

(*) Renda operacional bruta anual.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.



b) Capital de giro assiociado

O capital de giro pode ser financiado, de forma associada ao investimento, em percentuais que variam de acordo com o porte do mutuário.


c) Aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de estoques

Porte do Proponente
Municípios
Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda(*)
Outras localizações
Não- Exportadoras
Exportadoras
Não-Exportadoras Exportadoras
Mini/Micro
160.000,00
180.000,00
120.000,00
135.000,00
Pequeno
1.330.000,00
1.500.000,00
1.000.000,00
1.125.000,00
Pequeno-Médio
6.500.000,00
4.500.000,00
5.000.000,00
3.400.000,00
Médio
10.000.000,00
30.000.000,00
7.500.000,00
20.000.000,00
branco
branco

(*) Limites também aplicáveis aos municípios localizados nas RIDEs Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semiárido e nas mesorregiões de Bico do Papagaio, Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri, Águas Emendadas e Xingo, classificados na tipologia “Baixa Renda” pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR / MI).

d) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento.

Acesso ao financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.


Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, acesse a Programação FNE 2011   

Início do menu de serviços.
Sala de imprensa Segunda via de Boleto Tabela de tarifas Mapa do Portal Carta Consulta Planilhas e Formulários
SAC Banco do Nordeste • Ouvidoria: 0800 728 3030 - Fale Conosco - Privacidade e Segurança - Acessibilidade