Produtos e Serviços - Programas do FNE
Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - PROFROTA PESQUEIRA
Objetivo
Promover o desenvolvimento da frota pesqueira nacional, estimulando a competitividade do setor, o compromisso do uso sustentável de recursos pesqueiros, a preservação do meio ambiente e a geração de emprego e renda.
O que o Programa financia
Construção, aquisição, reforma e modernização de embarcações pesqueiras destinadas à pesca oceânica (Lei nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005).
Público-alvo
- Empresas pesqueiras industriais (Art. 1º do Decreto nº 5.474, de 22.06.2005), definidas como sendo as pessoas jurídicas, classificadas conforme tabela abaixo.
- As pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas.
- As cooperativas que se dediquem à atividade pesqueira, classificadas por porte.
Definição de porte de beneficário pessoa jurídica
| Porte do mutuário |
Receita Operacional Bruta Anual (R$) |
| Microempresa |
Até 433.755,14 |
| Pequena Empresa |
Acima de 433.755,14 e até 2.133.222,00 |
| Média Empresa |
Acima de 2.133.222,00 e até 8.000.000,00 |
| Grande Empresa |
Acima de 8.000.000,00 | | |
 |
 |
Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
- Construção e simultânea equipagem de embarcações: até 18 anos, incluídos até 3 anos de carência.
- Aquisição de embarcações construídas há, no máximo, 5 anos: até 14 anos, incluída a carência de até 2 anos.
- Modernização de embarcações: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Juros
- 7% a.a. para micro ou pequena empresa e cooperativa/associação de mini ou pequenos produtores.
- 10% a.a. para média empresa e cooperativa/associação de médios produtores.
- 12% a.a. para grande empresa e cooperativa/associação de grandes produtores.
Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplemento de até 30%, dependendo da finalidade do crédito (construção, aquisição, modernização de embarcações ou demais finalidade), concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca
- Alienação fiduciária
- Penhor
- Fiança
Limites de financiamento
O limite de financiamento é de até 90% para as modalidades de construção e modernização e de até 50% para aquisição de embarcações (Lei nº 10.849/2004).
Acesso ao financiamento
Pré-requisitos para habilitação - Os projetos, antes de serem analisados pelo agente financeiro, deverão atender aos seguintes requisitos (Lei Nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005):
- Homologação prévia, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da
habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;
- concessão de permissão prévia de pesca pelo MPA; e
- licença de construção ou conversão do barco emitida pelo Comando da Marinha.
Para obtenção de informações mais detalhadas deste programa de financiamento, em breve será disponibilizada a PROGRAMAÇÃO REGIONAL DO FNE 2012.
Acesso à Programação FNE 2011